Segundo orientação da Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor de São Paulo, o consumidor deve ler os ingredientes do alimento
industrial que está comprando e verificar a presença do símbolo dos
transgênicos nos rótulos.
Defensores de direitos de consumidores e ambientalistas afirmam
que a indústria de alimentos ainda não está cumprindo a lei que determina a
especificação em rótulo informando os consumidores sobre a presença de
ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados
(OGMs). O símbolo, que deveria constar em qualquer alimento com mais de 1% de
origem transgênica, é um “T” de cor preta sobre um fundo amarelo em formato de
triângulo (semelhante a uma placa de trânsito).
“Falta informação nesse sentido”, aponta a especialista da
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, Andrea Benedetto
Arantes. “O consumidor tem o direito de escolher”, ressalta o ex-coordenador da
campanha contra os transgênicos do Greenpeace, Iran Magno. “A informação é
extremamente relevante neste caso por uma questão de saúde pública”, alerta
Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec). “Infelizmente, se a rotulagem não é feita adequadamente, não há meios
de o consumidor saber, ficando tolhido em seu direito de escolha e de ser
adequada e claramente informado”, aponta a advogada.
Em março deste ano, o Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e os órgãos estaduais de defesa do
consumidor da Bahia, de Mato Grosso e São Paulo identificaram dez produtos
(entre bolos recheados, biscoitos, barras de cereais e misturas para panquecas)
com ingredientes transgênicos, mas sem a devida rotulagem. Processo
administrativo está correndo no DPDC, onde há duas instâncias de tramitação
(inclui recurso) e direito de contraditório e de defesa dos fabricantes.
A regra, definida pelo Decreto nº 4.680/2003, estabelece que
“tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo
da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em
destaque, no painel principal e em conjunto (…) uma das seguintes expressões,
dependendo do caso: '(nome do produto) transgênico', 'contém (nome do
ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)' ou 'produto produzido a partir de
(nome do produto) transgênico'”.
O decreto ainda determina o detalhamento sobre a espécie de
doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. A
norma vale para produtos de origem vegetal e para produtos de origem animal se
alimentados com ração transgênica. O decreto prevê que notas e recibos também
informem sobre a transgenia no caso da soja.” As expressões 'pode conter soja
transgênica' e 'pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica'
deverão, conforme o caso, constar no rótulo, bem como da documentação fiscal,
dos produtos (...), independentemente do percentual da presença de soja
transgênica”.
Para Gabriel Bianconi Fernandes, da AS-PTA – Agricultura
Familiar e Agroecologia, é preciso que toda a cadeia produtiva esteja
segregada, ou seja, o cultivo dos alimentos, o transporte, o armazenamento e a
indústria tratem separadamente alimentos de origem transgênica e alimentos
convencionais. “A não existência de uma estrutura adequada de segregação é
um desestímulo para aquele produtor que está lutando para manter a lavoura da
soja convencional, porque, se não misturar na lavoura, vai misturar no caminhão
ou no silo. Isso ajuda a explicar o porquê da adoção tão grande da semente
transgênica”, avalia Fernandes.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás
(Faeg), José Mário Schreiner, diz que “o consumidor deve ser respeitado de
todas as formas” e que “por parte do produtor, não há dificuldade nenhuma em
identificar os transgênicos. Isso está dentro do trabalho do dia a dia”.
Segundo ele, é possível reconhecer um grão de soja modificado em meio a 500 não
modificados. Edilson Paiva, presidente da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio), pondera que o Brasil é “o único país que rotula
transgênicos”. Para ele, “lei se obedece, mas em um futuro próximo vai ter que
mudar. Se eu fosse rotular, eu rotularia o não transgênico é que vai virar
exceção”, sugere.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.148/2008, do
deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), propõe que “aos alimentos que não
contenham organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem
'livre de transgênicos', desde que tenham similares transgênicos no mercado
brasileiro e comprovada a total ausência no alimento de organismos
geneticamente modificados, por meio de análise específica”. O PL aguarda desde
maio para ir à votação.
Segundo orientação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
de São Paulo, o consumidor deve ler os ingredientes do alimento industrial que
está comprando e verificar a presença do símbolo dos transgênicos nos rótulos.
Caso fique em dúvida, ou tenha alguma reclamação a fazer, deve acionar os
órgãos de defesa do consumidor do estado (Procon), órgãos da agricultura (por
exemplo, a secretaria) e os órgãos de vigilância sanitária.
Fonte: Agência Brasil/EcoAgência
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